quinta-feira, 16 de abril de 2015

Novas Súmulas Vinculantes do STF publicadas em 16/04/2015



Súmula Vinculante nº 43 - “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.


Súmula Vinculante nº 44 - “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.


Súmula Vinculante nº 45 - "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual”.


Súmula Vinculante nº 46 - “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União".



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