sexta-feira, 7 de novembro de 2014

TRF3 - Trabalho como frentista em posto de gasolina é reconhecido como atividade especial

O Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF3) já se pronunciou sobre casos semelhantes de trabalho realizado em posto de gasolina sob gases inflamáveis que oferece risco à vida do trabalhador

O juiz federal Fernando Gonçalves, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu funções de frentista em posto de gasolina.

O relator explicou que o enquadramento se dá em razão do desempenho de atividade considerada perigosa nos termos da Portaria nº 3.214/78, NR-16, Anexo 2, item 1, letra "m" e item 3 letra "q" e "s” e, acrescenta, que o TRF3 já se pronunciou sobre casos semelhantes, nos quais o trabalho realizado em posto de gasolina sob gases inflamáveis que oferece risco à vida do trabalhador.

Salientou também que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI - não descaracteriza o caráter especial do trabalho, uma vez que não extingue a nocividade causada ao trabalhador, cuja finalidade de utilização apenas resguarda a saúde e a integridade física do mesmo, no ambiente de trabalho”.

No TRF3, a ação recebeu o número 0009154-86.2010.4.03.6106/SP.


Fonte: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/320279. Acesso em 07.11.2014.


Nossos comentários: Portanto, o frentista tem direito à aposentadoria com 25 anos de tempo de serviço especial, sem requisito de idade mínima e sem aplicação do fator previdenciário (art. 57 da Lei 8.213/1991). 

Ou ainda, poderá converter o tempo especial em comum, multiplicado pelo coeficiente 1,4 (40% a mais, para homem; no caso de mulher é 1,2 ou 20% a mais, porque ela se aposenta aos 30 anos de tempo de contribuição), e somar com os demais tempos comuns para se aposentar com 35 anos de tempo serviço, mas daí se aplica o fator previdenciário que diminui o valor da aposentadoria quanto mais novo de idade for o segurado.

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