sexta-feira, 16 de maio de 2014

TRF4 - Ação Civil Pública - Contribuinte individual tem o período de graça estendido se comprovado o afastamento do mercado de trabalho - Equiparação ao segurado desempregado

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009219-91.2010.404.7100/RS
RELATOR: Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein
APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO AO DESEMPREGADO. MEIOS DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA. DESCABIMENTO QUANDO ATUA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTEGRANTE DA MESMA FAZENDA PÚBLICA À QUAL PERTENCE.
1. A Defensoria Pública detém legitimidade para ajuizar ação civil pública em matéria previdenciária, nos termos do inciso II do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985, com a redação determinada pela Lei 11.448/2007, não atentando a referida norma contra os artigos 5º, LXXIV, e 134, da CF.
2. O disposto no art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.213/91, que determina a ampliação do período de graça, aplica-se ao segurado contribuinte individual, uma vez comprovado afastamento involuntário do mercado do trabalho por quaisquer meios permitidos em Direito, inclusive a prova testemunhal, consoante a orientação do STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu no RESP 1199715, em regime de solução de controvérsia repetitiva, em 16/02/2011 (portanto após a alteração promovida pela LC 132 na LC 80/94), que não são cabíveis honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública à qual pertença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

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